ANÁLISE DA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ, CONFORME O RELATÓRIO DA AUDITORIA OPERACIONAL - 2011

Joslene Adrieli Liebl, Karina Almeida Coelho, Luiz Anselmo Merlin Tourinho

Resumo


A maioria das cidades brasileiras não apresentam uma destinação adequada para os seus resíduos sólidos urbanos, ocasionando impactos ambientais e sociais, a destinação dos rejeitos, está amparada pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional dos resíduos sólidos, onde cita que a disposição final ambientalmente adequada, deverá ser implantada em até quatro anos após a data de publicação desta Lei. Portanto, acredita-se que, através da análise do Panorama do Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Urbanos no Paraná, evidenciará a efetividade da lei, possibilitando que até o ano de 2014 todas as cidades do Estado do Paraná possam apresentar aterros controlados. Neste trabalho analisou-se o Relatório da Auditoria Operacional na área de meio ambiente realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) em 2011. Diante da verificação da análise realizada, o presente cenário exige soluções urgentes em relação à destinação correta dos resíduos. Isso indica que, faz-se necessário o cumprimento das condicionantes, a fim de tornar eficaz a problematização da destinação final. Frente a premissa de acabar com um dos métodos mais inadequados e obtusos de tratamento com os rejeitos, os chamados lixões, a Política Nacional de Resíduos Sólidos tenta através da Lei 12.305/2010 mudar o paradigma do lixo no Brasil.


Palavras-chave


Resíduos, Destinação, Paraná, Política Ambiental.

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