PROCESSO HISTÓRICO E RECONHECIMENTO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS POLIAFETIVAS
Resumo
O presente texto tem por objetivo discutir o modelo familiar poliafetivo, ou seja, famílias formadas por três ou mais pessoas convivendo sob o mesmo teto, a partir da concepção de família e de casamento no ordenamento jurídico dentro de uma perspectiva histórica. Busca-se compreender como se deram os avanços jurídicos para a legitimação e regulamentação de famílias “não tradicionais” e como a sociedade brasileira, caracteristicamente conservadora, vem conduzindo as discussões e o reconhecimento de amores plurais. O Brasil, ao reconhecer que a família já não é constituída, somente, pelo tripé pai, mãe e filho, admite a possibilidade de outras conformações e a doutrina jurídica vem se posicionamento a respeito do assunto. Porém, com o ressurgimento do conservadorismo e supervalorização da “família tradicional”, o reconhecimento de outros tipos familiares está ameaçado. Neste sentido, discute-se, à luz do Direito Constitucional e de Família, o processo histórico e de reconhecimento das famílias poliafetivas.
Referências
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