A JORNADA PARCIAL DE TRABALHO APÓS A REFORMA TRABALHISTA

vercione retkva, Katia Lopes Mariano

Resumo


A Lei da Reforma Trabalhista alterou a possibilidade de contratação de trabalhadores para jornadas em regime parcial, possibilitando que os mesmos cumpram jornadas extraordinárias. Tal previsão já existia antes da entrada em vigência da referida lei, entretanto, sem a possibilidade de horas suplementares. Cumpre salientar que, mesmo antes, já havia na doutrina certa crítica e até mesmo posicionamentos diversos sobre o tema, em especial sobre a previsão de salário parcial, o que pode levar o trabalhador a receber um valor abaixo do salário mínimo legal previsto. Deste modo, o presente trabalho busca trazer, ainda que de maneira sucinta, o entendimento doutrinário acerca do tema, comparando o previsto antes e depois da referida lei, para assim, poder desmitificar o tão controverso assunto. Para tanto, foram necessárias pesquisas em doutrinas atualizadas, haja vista o pouco tempo de vigência da lei, porém as obras utilizadas tratam do assunto de maneira clara e direta, o que permite concluir que tal modalidade de contratação deve ser objeto de análise em cada caso concreto, pois pode sim ser contrária à direitos assegurados constitucionalmente aos trabalhadores.


Palavras-chave


duração; remuneração; parcial; horas suplementares;

Referências


CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de Direito do Trabalho. 7ªed.. São Paulo: Método, 2018.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18ªed.. São Paulo: LTr, 2019.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 11ªed.. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.


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