AS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS E O POLIAMOR: CONSIDERAMOS JUSTA TODA FORMA DE AMOR?
Resumo
A família é núcleo existencial e condição de humanização, pois se forma de maneira espontânea no seio da sociedade, fruto de uma construção cultural, histórica. O presente artigo tem por objetivo analisar as novas acepções de famílias com ênfase nas famílias simultâneas e a relação poliafetiva. Embora se observe a pluralidade das famílias, o ordenamento jurídico ainda enfrenta desafios com a concomitância de relacionamentos. A metodologia do trabalho compreende estudo exploratório através de análise de doutrina e jurisprudência.
Palavras-chave
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: Brasília, DF, promulgada em 5 de outubro de 1988.
______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 jan. 2002.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO POLIAFETIVA. LAVRATURA. VEDAÇÃO. Disponível em: . Acesso em 07 de abril de 2020.
DIAS, Maria Berenice. Manual do Direito de Família. 11ª edição–São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Famílias paralelas. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 108, p. 199-219, 2013.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio. Famílias Paralelas. Visão atualizada. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, v. 13, n. 2, 2020.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Uma Principiologia para o Direito de Família. Revista Jurídica Luso-Brasileira (RJLB), Centro de Investigações de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CIDP), ano 1, nº 1, 2015, p. 1871-1893.
Disponível em: . Acesso em: 06 de abril de 2020.
PEREZ, Tatiana Spalding; PALMA, Yáskara Arrial. AMAR AMORES: O POLIAMOR NA CONTEMPORANEIDADE. In: Psicologia & Sociedade, vol. 30, Belo Horizonte, 2018. Disponível em: . Acesso em: 06 de abril de 2020.
SANTIAGO, Rafael da Silva. O mito da monogamia à luz do direito civil constitucional: a necessidade de uma proteção normativa às relações de poliamor. Dissertação (Mestrado). Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Brasília – DF, 2014.
VERAS, Érica Verícia Canuto de Oliveira. Famílias simultâneas: Um diálogo sócio-jurídico. FIDES: Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade, v. 4, n. 2, p. 70-98, 2013.
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