OS IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO QUE TANGE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PENSÃO POR MORTE

Letícia Oliveira Moura, Nátaly Jubanski, Emily de Siqueira Diedrichs, Nicole Pres da Silva

Resumo


RESUMO: A pesquisa tem por objetivo analisar as alterações impostas pela Emenda Constitucional nº 103, que ficou designada nacionalmente como a “Reforma da Previdência, especialmente no que tange a Pensão por Morte. Conceitua-se a pensão por morte, como sendo o benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que veio a falecer ou que teve sua morte decretada judicialmente, nos casos de desaparecimento. Assim, para ter direito ao benefício, os dependentes do de cujus precisam comprovar perante a autarquia previdenciária o seu vínculo com o falecido, ressaltando que é imprescindível que o de cujus, antes de seu óbito, mantivesse contribuições previdenciárias perante o INSS. Com o advento da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a principal alteração na pensão por morte foi referente ao valor do benefício, que passou a ser correspondente a uma cota familiar acrescida de um percentual por dependente. A Reforma da Previdência trouxe também alterações referentes a possibilidade de cumulação de benefícios de pensão por morte com aposentadorias e pensões de outros regimes. Por fim, a presente pesquisa traz as principais mudanças na pensão por morte com a promulgação da Reforma da Previdência e seus impactos para os segurados/beneficiários.

 

PALAVRAS-CHAVE:  Previdência, Pensão por morte, Reforma, Benefício, Segurado.

 

 

 

 

 

 

 

ABSTRACT: The research aims to analyze the changes imposed by Constitutional Amendment 103, which was designated nationally as the “Pension Reform, especially with regard to the Pension for Death. The death pension is conceptualized as the social security benefit for dependents of the insured person who died or whose death was legally decreed in cases of disappearance. Thus, in order to be entitled to the benefit, the dependents of the person in the custody need to prove before the social security agency their link with the deceased, stressing that it is essential that the person in the custody, before his death, maintained social security contributions before the INSS. With the advent of Constitutional Amendment No. 103 of 2019, the main change in the death pension was related to the benefit amount, which now corresponds to a family fee plus a percentage per dependent. The Pension Reform also brought changes regarding the possibility of cumulating death pension benefits with pensions and pensions from other regimes. Finally, this research brings the main changes in the death pension with the promulgation of the Pension Reform and its impacts on the insured / beneficiaries.

 

KEYWORDS: Pension, Death pension, Retirement, Benefit, Insured.

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