FAMILIAS SIMULTÂNEAS E SUA ASCENSÃO NO DIREITO BRASILEIRO

Nicole Pires da Silva, Fabielle Gunha Silva, Isabella Campos, Letícia Oliveira Moura

Resumo


O presente artigo tem o desígnio de explanar os efeitos jurídicos das famílias simultâneas, e com isso, se faz necessário primeiramente, entender as grandes mudanças ocorridas na estrutura familiar ao longo do tempo. Partindo desse pressuposto, podemos entender que os vínculos afetivos são inerentes a espécie humana, o instituto da união além do preceito bíblico, padronizou um modelo de família formado por um homem e uma mulher unidos pelo matrimônio e seus filhos, tornando por muitos anos esse o único modelo aceito, este modelo convencional de família vigeu por muito tempo não apenas em razão da influência religiosa sobre o casamento, mas principalmente por ser regulada nos ordenamentos anteriores à nossa atual constituição, porém hoje vemos a evolução desse pensamento e novos conceitos trazidos e aceitos como família, com amparo legal em nosso ordenamento jurídico.


Palavras-chave


Famílias; Vínculo afetivo; União.

Referências


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