Alienação Parental

Giulia Nerone Turok

Resumo


A alienação parental é um fenômeno que foi definido pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner na década de 1980 como Síndrome da Alienação Parental, na qual uma criança sofreria uma lavagem cerebral no processo de vingança existente entre os seus genitores. No presente trabalho é abordada a forma como esse processo se dá, por quem, em que situações, e quais as consequências, tendo como objetivo principal conscientizar o público a respeito da importância do tema apresentado, bem como a importância de um tratamento para os que passam por essa situação.

Palavras-chave


Genitores, Alienação parental, Separação Conjugal, Direito da criança.

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