ABORDAGEM A LEI Nº 13.869/19 (NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)

Eder Guilherme Grencheski, Aline Aparecida Muzinoski, Leonardo Dos Santos, Raquel Prestes Nicaretta, Luis Fernando Lopes De Oliveira

Resumo


RESUMO: A sociedade brasileira passa por constantes mudanças no ambiente criminal, consequentemente os crimes também acompanham este desenvolvimento social, decorrendo o anseio da sociedade em punir comportamentos nocivos a bens jurídicos relevantes, necessidades que aparecem ao mesmo tempo que são realizadas megaoperações como a Lava Jato. Essas práticas idealizam sentimentos de justiça a população e ainda o clamor no endurecimento das leis de combate a corrupção e crimes organizados. Em contrapartida, evitando conter abusos de autoridades estatais edita-se uma nova lei de abuso de autoridade, sob o nº 13869/2019 levando a sociedade acreditar, através da mídia e prejulgamentos, que a lei visa retaliar autoridades e acabar com as operações contra a criminalidade, acreditando ainda que a nova lei veio para enfraquecer com o trabalho das Polícias, do Ministério Público e do Judiciário. O presente trabalho tem a finalidade de explanar de forma sucinta os principais pontos da lei nº 13.869/2019 e demonstrar a blindagem aplicada ao servidor Público e ainda a dificuldade da tipificação das condutas.


Palavras-chave


Lei 13.869/19; Abuso de autoridade

Referências


LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

nova-lei-de-abuso-de-autoridade-a-inseguranca-juridica-gerada-pelo-uso-de-conceitos-juridicos-indeterminados-e-pela-criminalizacao-da-hermeneutica-juridica/

Disponível em: ambitojuridico.com.br/. Acesso em: 28 de ago. de 2020.


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