IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL POR SER CONSIDERADO BEM PÚBLICO

Letícia Gomes Kieski Klosovski, Sandro Franco de Godoy, Maria Jaqueline Barth, Maria Luiza Queiroz, Rafaela Iglesias Gondim

Resumo


O presente trabalho busca analisar o mecanismo de aquisição de propriedade imóvel, legalmente conhecido por usucapião e seus principais requisitos, para então concluir que um bem público não pode ser objeto de usucapião, visto que vem expresso na Constituição Federal e também no Código Civil. Aprecia-se a questão do Sistema Financeiro de Habitação, que foi criado para ajudar pessoas de baixa renda na obtenção da casa própria, financiada pela Caixa Econômica Federal. Considerando que a CEF é uma empresa pública e, que os imóveis por ela financiados são com o dinheiro público, tem-se que tais imóveis são bens públicos, não existindo a possibilidade de requerer usucapião.


Palavras-chave


usucapião de bem público; imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal

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