AS AUDIÊNCIAS ADMONITÓRIAS SÃO IMPORTANTES!

Alexandre Francisco de Camargo

Resumo


As práticas restaurativas não dizem respeito apenas à restauração do apenado à sociedade, contudo, à análise da conduta criminosa de uma forma mais ampla do que a realizada quando avaliando-se a pura imputação. Assim, vislumbrando as necessidades, danos, e causas, em relação à ofensa e aos indivíduos envolvidos direta, ou indiretamente, bem como à comunidade atingida. É preciso observar as necessidades da vítima, compreendendo-a como protagonista tanto como o ofensor, e também, conjuntamente à comunidade, pois, de modo que seja abarcada nesse processo para desconstrução de paradigmas. As práticas forenses tradicionais são, muitas vezes, mecânicas e produzem a reificação dos indivíduos envolvidos no processo penal, de um modo genérico, ordinariamente pouco diferindo da tradicional retribuição. Assim, as práticas restaurativas são uma complexificação, onde, saímos da simples e mecânica imputação – que acaba “coisificando” os indivíduos – para avaliar a situação de uma forma mais ampla.

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