PACOTE ANTICRIME: MODIFICAÇÃO NA ATUAÇÃO DO MAGISTRADO NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL E BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE JURISDICIONAL

Marília Gabriela Amâncio

Resumo


Com o advento do pacote anticrime, algumas mudanças ocorreram quanto às possíveis atuações do magistrado ex officio, fator este de extrema importância para a satisfação do princípio da inércia jurisdicional. Isto porque, o sistema processual penal brasileiro adotou o sistema acusatório para a persecução penal, no qual a figura do órgão julgador está dissociada do órgão que fornece as provas acusatórias, diferentemente do sistema inquisitório, no qual a mesma pessoa que oferece as provas acusatórias julga e sentencia, tendo visivelmente parcialidade quanto ao resultado obtido com o processo. Sendo este tema uma alteração recente, o trabalho se voltará à identificação do avanço trazido com o pacote anticrime no sistema processual penal brasileiro, fazendo uma análise contextual acerca do tema.

Palavras-chave


pacote anticrime; alterações; magistrado; inquérito; imparcialidade

Referências


BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Dispõe sobre o Código de Processo Penal.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

MACHADO, Ramon. Pacote Anticrime e as mudanças no procedimento de arquivamento do inquérito policial. Jusbrasil. 12 de janeiro de 2020. Disponível em: < https://ramonmachadosilva.jusbrasil.com.br/artigos/796650982/pacote-anticrime-e-as-mudancas-no-procedimento-de-arquivamento-do-inquerito-policial>. Acessado em 09 de setembro de 2020.


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