ART. 5º XL – A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU

Adriane Guimarães

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo geral explicar os princípios e as prerrogativas que protegem o artigo 5º, XL – da Constituição Federal de 1988.Como objetivos específicos aspira-se relatar como esse dispositivo através dos anos, dado a sua importância permaneceu na Constituição, em constituições anteriores, bem como em tratados internacionais e na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os princípios que norteiam esse dispositivo. A metodologia utilizada foi uma pesquisa exploratória de caráter qualitativo edificada a partir de um método histórico dedutivo. A conclusão apresenta que a aplicação da pena deve estar antecipadamente ao fato que provocou a ingerência penal, possibilitando ao réu o conhecimento da pena que é imposta.


Palavras-chave


retroage, penal

Referências


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