PENSÃO ALIMENTÍCIA E A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS EM REGIME DOMICILIAR DURANTE A PANDEMIA
Resumo
O instituto jurídico do dever de alimentos é disciplinado através da Lei nº 5.478/68, o qual se consolida como um direito personalíssimo, inerente ao dependente, derivando do dever da mútua assistência familiar para garantia mínima de condições de sobrevivência, fixados sempre conforme a necessidades do reclamante e as condições financeiras da pessoa obrigada. Entretanto, quando a pessoa obrigada não cumpre seu dever para com seus filhos, pode gerar a prisão civil por dívida alimentícia, medida excepcional adotada a fim de constranger o devedor a adimplir as prestações decorrentes do seu dever de genitor, sendo uma forma de garantia do pagamento, com a pandemia de COVID-19 a medida de prisão em regime fechado adotada está sendo flexibilizada
Palavras-chave
Referências
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