DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI E SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE
Resumo
O presente trabalho se propõe a analisar o instituto do Tribunal do Júri. Primeiramente, faz uma breve análise acerca do ordenamento no Brasil, estudando o seu desenvolvimento bem como sua evolução histórica, desde sua origem, sob forte influência inglesa, até a sua previsão no rol de Direitos e Garantias Fundamentais da atual Constituição da República, promulgada em 1988, o qual está insculpido no artigo 5º, inciso XXXVIII. Mais adiante, apresenta os seus princípios norteadores, quais sejam: a plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos, e o princípio constitucional das decisões fundamentais. Por fim, faz uma análise se o referido instituto está em harmonia com todo o texto constitucional.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2021 Ingrid Aparecida de França, Luis Fernando Oliveira, Amanda Almeida Cominese, Eduardo Gonçalves Carneiro