DIREITO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM TEMPOS DE PANDEMIA
Resumo
RESUMO: Nos últimos meses, o mundo inteiro vem acompanhando os resultados da pandemia do Covid-19 e o isolamento social, dos quais geram inúmeras consequências. Logo, com o isolamento decretado, no Brasil, em março deste ano e sem data para acabar, está resultando em grandes mudanças no Direito de Família. O presente estudo objetiva analisar como deve ser regulamentada o direito de convivência familiar da criança e adolescente em tempos de pandemia do coronavírus. Sendo um direito garantido pelo Estatuto da Criança e Adolescente em seu artigo 19. Demonstrando, assim, as diversas situações que podem ser consideradas de risco, ainda que seja expressiva a importância das visitas, tanto para a criança ou adolescente quanto para os genitores, o risco de contágio pelo vírus é elevado, levando em conta que o Brasil ainda possui muitos casos ativos. Por isso, tal situação é nova e demanda uma adaptação, devendo permanecer um equilíbrio entre as atitudes estabelecidas, visando a saúde e proteção da criança.
Palavras-chave
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 9 de setembro de 2020.
BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 09 set. 2020.
BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 9 set. 2020.
BRASIL. COVID-19: Justiça suspende temporariamente o contato presencial entre um pai e seus filhos devido à pandemia. Tribunal de Justiça do Paraná. Curitiba, 20 de jul de 2020. Disponível em: < https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/covid-19-justica-suspende-temporariamente-o-contato-presencial-entre-um-pai-e-seus-filhos-devido-a-pandemia/18319?inheritRedirect=false >. Acesso em: 10 set. 2020.
BRASIL. Justiça suspende visitas paternas temporariamente para evitar disseminação do coronavírus. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Abril de 2020. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2020.
BRASIL. Pandemia do coronavírus: os impactos em casos de Direito das Famílias. Instituto Brasileiro de Direito de Família: 18 março de 2020. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2020.
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