A PROTEÇÃO DO DIREITO DE ESTAR SÓ EM TEMPOS DE PUBLICIDADE

Ingrid Vanat de Goes, Ana Gabriella Dalle Carbonare, Elcio Domingues da Silva

Resumo


O presente trabalho analisa a proteção do direito à privacidade, tendo como decorrência o direito de estar só. Conceitua-se o direito à privacidade, tema que remete a atualidade jurídica, assim como, o direito de estar só, visto que esse direito em tempos de publicidade é de suma importância. O objetivo deste trabalho é analisar qual é a tutela que o direito brasileiro aborda em relação ao direito de estar só em tempos em que a publicidade é divulgada. Justifica-se a pesquisa devido ao fato corriqueiro da exposição dos dados pessoais das pessoas na internet serem de uma repercussão imensurável, estas informações ou dados de caráter verídico ou não, causam problemas ao indivíduo, o qual pode ter o direito de estar só em situações da sua vida. Neste trabalho serão utilizados os métodos de pesquisa bibliográfica e dedutiva, bem como a técnica de pesquisa documental indireta por meio de análise em livros, artigo científicos e sites especializados. À medida que foram constatados casos de violação ao direito à privacidade juntamente com o direito de estar só, estes direitos foram positivados por meio de leis específicas.

Palavras-chave


Direito de estar só; Privacidade; Publicidade.

Referências


BIONI, B. R. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 425 p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 17 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: . Acesso em: 17 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 17 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 17 set. 2020.

CANCELIER, M. V. L. O Direito à Privacidade hoje: perspectiva histórica e o cenário brasileiro. Disponível em: . Data de acesso: 18 set. 2020.

SARLET, I. W.; MITIDIERO, D.; MARINONI, L, G. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 1552 p.

TERRA, A. M. V. et al. Direito civil constitucional. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2016. 216 p.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2021 Ingrid Vanat de Goes, Ana Gabriella Dalle Carbonare, Elcio Domingues da Silva