O Termo de Ajuste de Conduta aplicado no âmbito do Ministério Público do Trabalho como instrumento primordial na concretização de direitos trabalhistas
Resumo
RESUMO: Este artigo visa explicar e demonstrar a notoriedade do compromisso de ajuste de conduta perante o Parquet trabalhista, tendo como fato norteador a conveniência de instrumentos extrajudiciais na prevenção de litígios e proteção dos direitos dos trabalhadores, bem como a expressão desse ajustamento como meio de consecução de direitos.
PALAVRAS-CHAVE: conveniência; proteção; justiça.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.
CAPPELLI, Silvia (coord.). Compromisso de ajustamento ambiental: análise e sugestões para aprimoramento. Elaborado pelo Instituto O direito por um planeta verde. Disponível em: . Acesso em 09 set.2020;
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2004. P.105;
RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta: teoria
e prática. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011;
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007. Disponível em: Acesso em 10 set. 2020;
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007. Disponível em: < https://pgt.mpt.mp.br/externo/csmpt/resolucoes/resolu69.pdf> Acesso em 11 set. 2020.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2021 Piero Mocelim, Anna Luiza Soares Arving, Amanda Cardoso, Kauanne Orlovski, Gerson Eurico Dos Reis