PROGRAMA DE APADRINHAMENTO NO ESTADO DO PARANÁ: O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO AFETIVA

Isadora Regina Huk dos Santos, Elcio Domingues da Silva, Amanda Almeida Cominese, Ingrid Aparecida França

Resumo


É preocupante a frequência com que ocorrem denúncias relatando situações de risco vivenciadas por crianças e adolescentes, atos que são perpetrados pelos seus próprios responsáveis, que em hipóteses mais agravantes acabam passando pelo acolhimento institucional. Trata-se de casos que causam danos psicológicos, e se o Poder Judiciário com o apoio de assistentes sociais do próprio Juízo, não ampararem de modo indicativo pela legislação, zelando pelo bem estar destas crianças e adolescentes, poderá comprometer a integração social e o desenvolvimento sadio delas. No entanto, verifica-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8.609/90), mais especificamente no artigo 4°, que disciplina sobre o dever do Estado em assegurar os direitos fundamentais, e em criar programas e métodos, a fim de promover o crescimento pessoal e social da criança e do adolescente. Com estas circunstâncias, verifica-se a criação do programa de apadrinhamento (artigo 19-B do ECA), que garante à criança e ao adolescente em condições de acolhimento institucional ou familiar, a oportunidade de vivenciar experiências sociais. Essa pesquisa baseia-se em aprofundar o conceito de apadrinhamento afetivo e relacionar com o desenvolvimento da criança e do adolescente, e demonstrar como pode ser benéfico, para confortar danos traumáticos estimulados pelos próprios genitores.


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