IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOB A MAÇONARIA

MARIA FERNANDA MROCZEK PEREIRA PINTO, ANA LUIZA OLBERTZ, MARILIA GABRIELA AMANCIO, PETER EMANUEL PINTO

Resumo


O objetivo deste trabalho é fazer uma analise acerca da possibilidade de imunidade tributária para as lojas da Maçonaria, em hipóteses descritas em Lei e com analise da jurisprudência de decisões dos tribunais. Com isso, verificando a divergência relacionada a Maçonaria como uma religião ou entidades de cunho filantrópico e de assistência social sem fins lucrativos. Portanto será feita uma análise para conceituar a Maçonaria e suas respectivas decisões judiciais, para consolidar a existência ou a inexistência do direito á imunidade tributária dos seus integrantes.

Referências


ARAUJO, Anildo Fabio de. Imunidade de impostos no Brasil e a maçonaria. 2013. Disponível em: .

ALMEIDA, Cátia. O entendimento do STF sobre a aplicação da imunidade tributária aos templos de qualquer culto e maçonaria. 2018. Disponível em: .

BEZERRA, Elton. STF rejeita imunidade tributária para maçonaria: IDEOLOGIA DE VIDA. 2012. Disponível em: .

SABBAG, Eduardo. A imunidade religiosa e as lojas maçônicas. Disponível em: .

HISTÓRIA DA MAÇONARIA PARA APRENDIZ-MAÇOM PERÍODOS OPERATIVO, DE TRANSIÇÃO E ESPECULATIVO: GRANDE LOJA DE SANTA CATARINA R?E?A?A?. GRANDE LOJA DE SANTA CATARINA R?E?A?A?. -: -, 2006. 23 p. Disponível em: .

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de agosto de 1966. Institui O Código Tributário Nacional.

BRASIL. Constituição (2007). Constituição do Grande Oriente do Brasil. Brasília, DF: 2007.

JUSBRASIL. Jurisprudência: Decisões de todos os Tribunais, com busca unificada. Disponível em: .


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