AÇÃO DE USUCAPIÃO CONTRA INCAPAZES - PRESCRIÇÃO
Resumo
O ato de usucapir, definido como uma prescrição aquisitiva – usus significa posse e capio significa adquirir, ou seja, usucapião é adquirir pela posse. É uma forma originária e autônoma de aquisição da propriedade, que para ter legitimidade carece de estar acompanhada de uma posse em exercício prolongado dentro de um lapso temporal sob um bem móvel ou imóvel e, principalmente, preencher as premissas essenciais e respeitar as contenções legais. O tempo em que se exerce a posse sob uma propriedade comporta-se a favor do titular de direito. O presente trabalho visa demonstrar, ainda que suscintamente, a inocorrência da prescrição aquisitiva contra o incapaz, correlacionando seu impedimento, a sua fundamentação e a sua constitucionalidade. Para tanto, foram realizadas pesquisas em doutrinas e jurisprudências que tratam do assunto de maneira clara e objetiva para o entendimento do tema abordado.
Palavras-chave
Referências
BRASIL. Lei 10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 set. 2020. Disponível em :< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 17 set. 2020.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil Aplicado. v.08. São Paulo: SARAIVA, 1999.
SANTA MARIA, José Serpa de. Direito de personalidade e sistemática civil geral. São Paulo: Ed. Julex, 1987.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. volume único. 6 ed. rev. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2016
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