A Prisão Preventiva à Luz da Recomendação 62/2020 do CNJ.

Ana Tereza Matchula, Carina Lorene Bini, Loraine Akemi Neves Ueque, Thaina Padilha de Olivera, Luis Carlos Simionato Júnior

Resumo


A presente articulação tem por escopo proceder e analisar de forma ampla a medida cautelar de natureza criminal de prisão preventiva à luz da Recomendação criada pelo Conselho Nacional da Justiça. Esta prisão permite que seja decretado em face de um agente o cerceamento de sua liberdade, desde que a decretação ocorra de acordo com os requisitos presentes no ordenamento jurídico, especialmente, no Código de Processo Penal. No atual contexto de pandemia vivido pelo país/mundo, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020, com o intuito de evitar a propagação do vírus Covid-19 no sistema prisional brasileiro. Contudo, essa recomendação não possui efeito vinculante, uma vez que se trata de mera recomendação, devendo ser analisado o caso concreto e suas peculiaridades. Dito isso, é entendimento dos Tribunais pela utilização da resolução na revogação de uma prisão preventiva, em casos em que se encaixem com o disposto no art. 4º, da Resolução, o qual estabelece quais medidas devem ser tomadas.

Palavras-chave


Prisão preventiva, decretação, revogação, requisitos e Covid-19.

Referências


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