CIRURGIA PLÁSTICA GERA OBRIGAÇÃO DE MEIO OU DE RESULTADO?
Resumo
O presente artigo tem por finalidade um breve estudo da responsabilidade civil médica na cirurgia plástica reparadora e estética, verificando se é uma obrigação de meio ou de resultado. Analisando os limites da responsabilidade civil e de como é tratada a relação médico paciente no âmbito jurídico e doutrinário acerca da obrigação assumida pelo médico cirurgião plástico reparador e estético diante dos resultados de insucesso e o dever de informação.
Palavras-chave
Referências
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