A PRORROGAÇÃO, POR MEIO DA NORMA COLETIVA, DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Resumo
O presente artigo objetiva demonstrar a natureza dos turnos ininterruptos de revezamento e analisar os limites constitucionais, mais precisamente do art. art. 7º, inciso XIII, quanto ao elastecimento de jornada por meio de convenção coletiva a esta modalidade. A Constituição Federal de 1988 conferiu à vida humana irrestrita proteção, garantindo direitos e garantias individuais e uma ampla tutela à dignidade humana, a qual na qualidade de princípio fundamental tem por finalidade, assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, de forma a preservar a valorização do ser humano. Deste modo, este trabalho tem como principal objetivo, através do método dedutivo, demonstrar a necessidade de imposição da jornada reduzida para atingir o intuito do princípio da dignidade humana nas relações de trabalho, utilizando pesquisas bibliográficas e documentais.
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