DIREITO SUCESSÓRIO E A UNIÃO ESTAVEL

Carina Lorene Bini, Loraine Akemi Neves Ueque, Rayssa Ferreira Carneiro, Pedro Henrique Paulitsch, Flaviane Schiebelbein

Resumo


Com o passar do tempo a evolução social fez com que diversas espécies de núcleos familiares fossem ganhando espaço, deixando de ser reconhecida unicamente a família matrimonial, aquela que derivava do instituto do casamento, como legítima. Com novas configurações familiares em constante surgimento, se fez necessário que a proteção fosse ampliada para os demais núcleos familiares, em especial as famílias formadas a partir da união estável, que outrora sofria distinção com o casamento. Sendo reconhecida na Constituição Federal de 1988 como forma de família, apenas recentemente o mesmo tratamento jurídico do cônjuge foi dado ao companheiro em direito sucessório.


Palavras-chave


Família, União Estável, Igualdade, Direito Sucessório.

Referências


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988

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