ESPÉCIES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resumo
Há muito se sabe que a maioridade penal brasileira é considerada a partir dos 18 anos completos de uma pessoa, entretanto muitos adolescentes acabam cometendo atos infracionais no decorrer de sua transição até a fase adulta, e esses atos infracionais, como qualquer má conduta, devem ser sancionados. Para tanto, foram disciplinadas espécies de medidas socioeducativas. Medidas estas que podem ser encontradas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e são, também, regulamentadas pela Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE). À vista disso, neste resumo serão clarificadas, de maneira concisa, as espécies de medidas socioeducativas trazidas pelo ECA, sendo elas a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação.
Palavras-chave
Referências
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