GUARDA COMPARTILHADA
Resumo
O presente estudo visa uma abordagem a respeito da Guarda Compartilhada, onde foi inserida no direito brasileiro com a vigência do Código Civil de 2002, já em 2008 fora sancionada a Lei n. 11.698, visto que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, qual seja, veio para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Após grandes discussões sobre as vantagens da guarda compartilhada, em 2014 o legislador aprovou a Lei 13.058, lei de guarda compartilhada obrigatória, que entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja, 22 de dezembro de 2014. Assim, modificou os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil de 2002, com a finalidade de proporcionar ao menor a oportunidade de continuar a conviver com os pais mesmo após o divórcio. Os objetivos da pesquisa foram analisar a importância da guarda compartilhada no desenvolvimento moral e social da criança, o melhor interesse do menor, permitindo que a criança passe a conviver tanto com a mãe quanto com o pai de forma conjunta, mesmo com o rompimento do casamento ou até no caso de não haver um relacionamento conjugal entre os pais. Trata-se uma pesquisa de revisão bibliográfica e documental.
Palavras-chave
Referências
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