A TRANSEXUALIDADE E A ANULAÇÃO DO CASAMENTO POR ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA.
Resumo
RESUMO:A sociedade está em constante mudança, sendo o Direito fundamental para balizar as relações sociais, garantindo a ordem jurídica e a boa convivência entre o povo. Sabe-se também, que o Código Civil garante a possibilidade de anulação do casamento diante alguns motivos, entre eles, o erro essencial sobre a pessoa, que, numa apertada síntese, é a ignorância de fatos cruciais que fariam com que não existisse casamento. Diante disso, buscar-se-á entender se o casamento com a pessoa transexual transgenitalizado pode ser anulado sob a alegação de erro essencial quanto a pessoa cônjuge.
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