DOS MEIOS DE PROVA NO PROCESSO PENAL

luiza lobascz neves

Resumo


As provas, no Processo, são elementos fundamentais para que se forme o livre convencimento motivado do juiz, conforme impõe o artigo 93 da Constituição Federal de 1998, onde há a obrigação de fundamentação de decisão através da análise das provas, que são vididas em: do exame de corpo de delito; do interrogatório do acusado; da confissão; do ofendido; das testemunhas; do reconhecimento de pessoas e coisas; da acareação; dos documentos; dos indícios; e da busca e da apreensão. Cada um desses meios de prova possuem peculiaridades, e no presente resumo expandido essas peculiaridades serão expostas e comentadas.

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