A OBRIGATORIEDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS E A DESMEDIDA INTERVENÇÃO ESTATAL
Resumo
A presente pesquisa busca apresentar uma análise sobre a interferência do Estado na vida privada, trazendo uma discussão a respeito do casamento, dos regimes de separação de bens e, em situações específicas, a proteção do patrimônio do cidadão e da herança ao invés de permitir sua liberdade. Em decorrência da interferência do Estado, deixa-se de lado a vontade dos cônjuges para garantir a incomunicabilidade de bens. Diante dessa situação, é necessária uma análise sobre a interpretação da aplicabilidade das normas restritivas para que seja compreendido se há uma restrição legal ou não.
Palavras-chave
família, separação de bens, liberdade, obrigatoriedade.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975.
DIAS, Maria Berenice. Manual do Direito das Famílias. 10. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
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