GRAUS DE PARENTESCO: SERÁ QUE TODO FAMILIAR É SEU PARENTE?

Paula das Graças Mello Ferreira, Flaviane Schiebelbein

Resumo


No que tange os graus de parentesco tem-se sempre a ideia de que todo familiar é seu parente, ou seja, que toda pessoa que faz parte de seu grupo familiar terá grau de parentesco com você, mas como vê-se no Código Civil brasileiro esta percepção está equivocada, um exemplo que é muito comum e deve ser citado, são os primos, muitos acreditam existir primos de primeiro grau, segundo grau, sendo isso inexistente pois quanto aos primos o tem-se uma relação de parentesco em linha colateral, de quarto grau, pois para achar o grau de parentesco em linhas colaterais deve-se achar o ascendente em comum, subindo, e depois descer até o parente analisado em questão para se saber o grau de parentesco, sendo este 4 grau de parentesco o último grau contido nas relações de parentesco em linha colateral, apenas na linha reta não se tem essa restrição de contagem, sendo uma linha infinita. Onde também os cônjuges  e companheiros não possuem grau de parentesco. 

Palavras-chave


graus de parentesco; família; impedimentos.

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Referências


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

DA ROCHA, Fabiana Dias; CÉSPEDES, Lívia; Vade Mecum Tradicional. 31.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 14ª. ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo: Editora JusPodivm, 2021.

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