RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO VERSADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÚMERO 1.027.633 SP

Paula das Graças Mello Ferreira, Juliano Jaronski

Resumo


Este trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade civil do Estado versada no recurso extraordinário 1.027.633 sp, de 2.019, pois antes do referido ano havia certa dificuldade em saber se, por exemplo, em caso de ação de indenização por dano causado por agente público quem seria demandado seria o próprio agente ou o Estado, sendo este recurso  um marco delimitador deste tipo de ação. Esta responsabilidade do Estado então é objetiva, devendo-se ingressar com ação contra o Estado, tendo este direito de regresso ao servidor que praticou o ato o qual levou o Estado ou a entidade indenizar tal pessoa. Sendo este um ônus da administração, onde se uma pessoa sofre um dano causado ou por agente público ou por trabalhador de entidade que preste serviço público, o Estado tem o dever de indenizar esta pessoa.


Palavras-chave


Responsabilidade civil; Estado; Acórdão.

Referências


BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.027.633/SP. Relatora Min. Marco Aurélio. Disponível em: < Pesquisa de jurisprudência - STF >. Acesso em: 23 agosto 2.021.

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