REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA À LUZ DA LEI Nº 13.467/2017
Resumo
Com a advento da Lei nº 13.467/2017 – conhecida como Reforma Trabalhista, houve uma significativa mudança no que diz respeito ao limite mínimo do intervalo intrajornada, sua natureza jurídica e o seu eventual pagamento, tais mudanças alteraram o artigo 71, §4º da CLT e incluíram na mesma os artigos 611-A e 611-B. Conforme já é sabido, a CLT tem por fim assegurar os direitos do trabalhador, sem sua grande maioria das vezes, e com essa mudança, percebe-se uma violação de alguns direitos fundamentais deste trabalhador. Tendo em vista que esta mudança altera todo um entendimento já pacificado, altera a legislação em si e tem um grande impacto sobre a vida do empregado, o assunto é de extrema relevância para o ordenamento jurídico, devendo ser estudado a fundo, a fim de garantir ao trabalhador todos os seus direitos em sua integralidade, no qual se respalda o presente trabalho: demonstrar como essa mudança legislativa afetará o trabalhador, sendo assim será utilizado para análise a Constituição Federal de 1988, a CLT anterior e posterior à Reforma Trabalhista, além do entendimento doutrinário.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 20 set. 2021
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CARVALHO, Jordana Maria Siqueira de. O intervalo intrajornada e a possível inconstitucionalidade decorrente da reforma trabalhista pela Lei nº 13.467/17. Disponível em: < https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/53806/o-intervalo-intrajornada-e-a-possvel-inconstitucionalidade-decorrente-da-reforma-trabalhista-pela-lei-n-13-467-17>. Acesso em 20 set. 2021
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 437. Disponível em: < https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-437>. Acesso em 20 set. 2021
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