O DIREITO COMO PONTE PARA A SEGURANÇA JURÍDICA DAS NOVAS FAMÍLIAS: O DIREITO PREVIDENCIÁRIO E O POLIAMOR

Carla Cristina Strona Antunes, Flaviane Schiebelbein

Resumo


Este artigo visa identificar os efeitos previdenciários relacionados às entidades familiares que não são explicitamente positivadas no ordenamento jurídico pátrio; tendo como principal foco o poliamor. Considerando o fato de que o Estado já reconhece que o princípio norteador das relações familiares é o afeto, não mais sendo imprescindível a consanguinidade. Assim sendo, verifica-se que no direto previdenciário, a fim de não causar danos aos que vivem uma relação não monogâmica, alguns direitos são deferidos a estas modalidades familiares.

Palavras-chave


Direito previdenciário; poliamorismo; princípio da afetividade; garantia de direitos.

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¹ STJ - REsp: 742685 RJ 2005/0062201-1, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 04/08/2005, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 05.09.2005 p. 484 RDTJRJ vol. 71 p. 121.

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