A PROBLEMÁTICA DA INCIDÊNCIA DE ISS NOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

José Júnior Lopes Queiroz, Juliene Yuri Orui, Igor Kiel Olivo

Resumo


O presente trabalho surge da problemática a respeito da incidência do Imposto Sobre Serviços, também conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) nos Honorários a título de Sucumbência, onde a carga tributária muita das vezes deve ser revista, e analisada diante da ótica do referido imposto, podendo incidir sobre as sociedades de advogados e profissionais autônomos. Portanto os honorários se perfazem um serviço prestado da parte vencida a parte vencedora, evidenciando que não há prestação de serviço entre as partes, mas sim um serviço entre o advogado e o cliente, ora contratante, portanto, cabe esclarecer os principais pontos para demonstrar se há ou não a incorrência de ISSQN nos referidos adventos a título de sucumbência. De tal maneira, faz-se necessário saber que apesar de advir de uma prestação de serviço, os honorários de sucumbência são de caráter alimentar, conforme orientação do Código Civil. Apesar disso, ainda o assunto ainda gera discussões do meio jurídico, o que o torna de extrema importância o presente trabalho, expondo a maneira como é tomado tal tributo e interpretado seu fato gerador.

Palavras-chave


Prestação de serviços, Incidência, Tributos, Honorários.

Referências


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