ANÁLISE CRÍTICA DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

Felipe de Oliveira Taveski, Felipe Azevedo Barros

Resumo


Dentre o catálogo de princípios do Direito Processual Civil está o do duplo grau de jurisdição, o qual garante aos litigantes um dúplice exame da matéria submetida ao Judiciário. O processo civil, mormente no Brasil, elenca uma ampla possibilidade recursal com vistas a evitar ou inibir principalmente abusos, equívocos, omissões ou arbitrariedades do juízo singular. No entanto, inobstante haja no legislador inequívoco intento de assegurar a efetivação dos direitos mediante larga possibilidade de reexame, tal largueza acaba por enodoar os preceitos da razoabilidade de duração do processo e da acessibilidade à justiça. Destarte, à luz da docência de mestres como Marinoni (2019), Didier (2021) e Sarlet (2020), a partir de pesquisa qualitativa de revisão bibliográfica, o presente resumo tem por fito genérico identificar os pontos inconsonantes entre os princípios do duplo grau e da razoável duração do processo e do acesso à justiça.

Palavras-chave


direito processual civil – duplo grau de jurisdição – razoável duração do processo – acesso à justiça

Referências


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