A APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE NORMAS QUANDO DA OMISSÃO DA LEI 9.099/95 – A UTILIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS COMO FERRAMENTA DE ACESSO À JUSTIÇA

Emanuelle Cristine Iansen

Resumo


No decorrer de muito tempo, vivenciamos situações em que o acesso à justiça mostrava-se extremamente restrito a determinadas classes, haja vista que este dependia da conciliação de diversos fatores. Além da extrema burocratização das normas, a busca pelo direito dependia exclusivamente da justiça comum, na qual se faz necessária a participação de advogado, assim como pagamento de custas processuais e risco de sucumbência. Com a criação dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), busca-se, essencialmente, desafogar a justiça brasileira, assim como facilitar o acesso à justiça para todos os cidadãos, como direito fundamental a ser defendido pela Constituição Federal de 88. É de fácil saber que os Juizados Especiais persistem na desburocratização das normas e facilidade para as partes, razão pela qual é regido através de seus princípios norteadores previstos no artigo 2º da sua Lei. A principal problemática indicada na presente pesquisa, gira em torno dos casos em que a lei se mostra omissa. Busca-se entender em quais casos há a aplicabilidade subsidiária de outras normas, como o Código de Processo Civil, e até que ponto ela é benéfica às partes.


Palavras-chave


Juizado Especial, Acesso à Justiça, Aplicabilidade

Referências


ANDRIGHI, Fátima Nancy; BENETI, Sidnei. Juizados especiais cíveis e criminais. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.

CHASIN, Ana Carolina da Matta. Uma Simples Formalidade: estudo sobre a experiência dos Juizados Especiais Cíveis em São Paulo. 2007. Pós-graduação (Sociologia) Universidade de São Paulo. São Paulo, 2007.

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Lei 9.099/95, de 26 de setembro de 1995.

NIEMEYER, Sérgio. O novo CPC aplica-se subsidiariamente à Lei dos Juizados Especiais. Acesso em: 23 jun. 2021.


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