AS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS E O POLIAMOR
Resumo
Este estudo tem como objetivo verificar a visão jurídica sobre as famílias simultâneas e poliamor no que diz respeito a formação familiar admitida pelo Estado. Pode-se observar nos casos de famílias simultâneas um dos cônjuges ou companheiros tem outro relacionamento familiar. Em contrapartida, no poliamor existe um acordo comum para que haja a formação de um tronco familiar proveniente de mais de duas pessoas em uma espécie de união estável, que, até o momento, não é prevista legalmente tampouco aceita pela jurisdição. Ainda que no artigo 226, parágrafo 7º da Constituição Federal tenha um dispositivo dizendo que cabe ao casal a livre decisão do planejamento familiar, sendo assim o mesmo Estado que não permite a união estável de mais de duas pessoas diz que cabe aos envolvidos decidirem sobre assunto fato esse que traz vários aspectos da discussão sobre o que é permitido pela legislação em vigor, o que pode ser alterado de forma a obedecer a Constituição, o que diz a doutrina e jurisprudências sobre esse assunto.
Palavras-chave
Referências
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