A DIFICULDADE IMPOSTA PARA A MUDANÇA DE NOME E GÊNERO DE UMA CRIANÇA NO BRASIL

Yasmin Campos Schroeder, Juiano Jaronski, Luana Haddad

Resumo


Apesar do visível avanço constante que a sociedade sofre no tocante direitos fundamentais, em 28 de junho de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 73, de maneira a regulamentar o processo de alteração de nome e sexo no Registro Civil, ato este que demanda uma alta disposição de tempo e documentação considerada desnecessária, acarretando dificuldades para sua realização. Neste sentido, tendo em vista que o Código Civil brasileiro, em seu artigo 3º, declara que menores de 16 anos de idade são considerados incapazes de exercer os atos da vida civil, torna-se ainda maior a dificuldade para que estes possam sua identidade de gênero de maneira que, de certa forma, impossibilita a autonomia para exercer as decisões que se referem aos direitos existenciais. Desta forma, busca-se avaliar a legitimidade da mudança de nome e gênero de uma criança, bem como mostrar o desafio enfrentado por cada brasileiro menor de idade sendo, muitas vezes, obrigado a assumir estereótipos de gênero por conta da burocracia para realização de tal ato. Assim, pretende-se observar e comentar sobre as dificuldades enfrentadas quanto à retificação de registro de nascimento para a troca de prenome e gênero no Brasil, inclusive, identificando julgados que concederam procedência a alteração de nome e gênero no registro de nascimento em casos de menoridade.


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