INVASÃO DE PRIVACIDADE OU MEIO DE PROVA?

Quezia Daniele Maingisnki Santos

Resumo


Os direitos fundamentais são direitos reconhecidos pela Constituição de um determinado Estado. No caso do Estado brasileiro se tem no artigo 5º, inciso X, a proteção do direito à privacidade assegurando a proteção a intimidade, honra e a imagem. A violação desses direitos é considerada uma violação aos preceitos constitucionais e é passível de indenização pelos danos causados, sejam eles morais ou materiais. Os meios de provas constituem fontes importantes para o direito pois servem de base para que os magistrados deferiram suas sentenças. Desta forma, em uma sociedade extremamente tecnológica provas são geradas a todo momento em uma simples conversa de WhatsApp, sendo assim, pautada na atual Constituição Federal e nos parâmetros legais, a presente pesquisa tem como objetivo demonstrar a efetividade desses direitos diante dos meios de provas. Cabe também evidenciar os principais conflitos enfrentados atualmente no campo do direito acerca da divulgação e exposição de mensagens, vídeos e áudios, visto que nem sempre sua veracidade pode ser constatada. Ademais, cabe diferenciar o que deve ser aceito como meio de prova e a forma como se deve proceder para que seja lícito e declarada a veracidade de tal objeto tão importante nos tribunais.


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