HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
Resumo
Considerado um meio alternativo de solução de conflitos, a Homologação de Acordos Extrajudiciais Trabalhistas trata-se de procedimento advindo da chamada Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, de 13 de julho de 20171 , pelo qual o empregado e o empregador firmam suas pretensões em um acordo extrajudicial que posteriormente será levado a juízo com a intenção de ser homologado para receber o caráter de sentença terminativa, vinculando seu cumprimento as partes. Este instituto deve se ater ao Princípio da Proteção, o qual serve para garantir e criar a igualdade de poderes entre o empregado e seu empregador, atuando em benefício do empregado. Deste modo, a presente pesquisa visa à analise do referido instituto do Acordo Extrajudicial Trabalhista pelo viés do Princípio da Proteção, o qual é base para o Direito do Trabalho, utilizando-se o método explicativo para tanto. Dessa maneira, a presente pesquisa é de extrema importância para o fenômeno jurídico atual, bem como para o âmbito das relações jurídicas existentes.
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