FAMÍLIAS PARALELASSIMULTÂNEAS EM BUSCA DO RECONHECIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Adriano Nunes Padilha

Resumo


Este artigo tem por objetivo mostrar, de forma resumida a possibilidade do reconhecimento da família paralela ou simultânea, assim como os efeitos socias e jurídicos para os envolvidos. Esse tema é relevante, pois até hoje é uma espécie de família que existe, é mais comum do que se imagina, mas não é reconhecida pela sociedade que, além de não reconhecer essa família e seus membros, causa mais do que desconforto para os envolvidos, é o motivo de muito preconceito e está gerando divergência entre os doutrinadores e até os nossos dias ainda não há um entendimento, e nem um consenso nos tribunais quanto ao reconhecimento delas, entretanto há jurisprudências e doutrinas que tendem ao seu reconhecimento. A Assembleia Nacional constituinte quando da promulgação da nossa Constituição Federal de 1988, buscou trazer um alento para as famílias que se encontravam nessa situação, mas deixou de resolver de maneira definitiva e clara a respeito desse tema, ficando a cargo da legislação infraconstitucional o papel de regulamentar, explicando como seria feito esse reconhecimento, características necessárias e efeitos jurídicos desse reconhecimento.

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