JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19: DEMANDAS NA ÁREA DA SAÚDE EM PONTA GROSSA

Juliene Yuri Orui, José Junior Lopes Queiroz, Marcio Henrique Rezende

Resumo


A Constituição Federal de 1988 determina que o direito à saúde é um direito de todos e um dever do estado perante o cidadão. Neste sentido, a omissão e ineficiência do Estado em garantir este direito resultou na judicialização da saúde, que consiste no direito de o cidadão recorrer ao judiciário para alcançar o direito fundamental previsto na Carta Magna. Atualmente o país enfrenta a pandemia de um novo vírus denominado Novo-Coronavírus (COVID-19), onde milhares de pessoas morrem diariamente, e a disseminação do vírus através de contaminação ocorre em uma velocidade espantosa. Portanto, o presente trabalho se propôs a analisar se houve um aumento de ações judiciais com temas relacionados diretamente a pandemia no Município de Ponta Grossa. As ações anteriores a pandemia cresciam a cada ano, e buscavam tratamentos, remédios, leitos de UTI, entre outras necessidades de alto custo. Logo, ante ao momento pandêmico vivenciado pelo país, e o sistema de saúde que beira o colapso, pressupõem-se que as necessidades relacionadas à saúde, que antes da pandemia já não eram atendidas eficientemente, tendem a permanecer sem satisfação, obrigando os cidadãos recorrerem cada vez mais ao judiciário para garantir o acesso à saúde.


Referências


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