DA NORMA FUNDAMENTAL: PONTUAÇÃO SOBRE A CONCEPÇÃO KELSENIANA

Alexandre Francisco de Camargo

Resumo


a norma fundamental kelseniana – grundnorm – é um pressuposto lógico-normativo. Um fundamento de validade e não de conteúdo do qual seria derivada a sistemática normativa. Não uma norma posta como se fala algumas vezes, inclusive, aos meios acadêmicos quando se aponta a concepção escalonada e a Constituição Federal ao ápice como a norma fundamental e tal como se fosse a grundnorm kelseniana. Kelsen mesmo teve, como se pode perceber; como ainda hoje tem; criticas confusas quanto à norma jurídica Constituição e o pressuposto científico de que dispõe em sua teoria sob a forma de norma fundamental.

Palavras-chave


Kelsen, grundnorm, Constituição.

Referências


KELSEN, H. Teoria pura do direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

ROUSSEAU, J-J. Do contrato social. São Paulo: Martin Claret, 2013.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2022 Alexandre Francisco de Camargo