A DIFICULDADE EM CONCEITUAR O PRPINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
O princípio da dignidade da pessoa humana, está elencado no artigo 1º inciso III da Constituição Federal, instituído como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, assim é fundamento que constitui o Estado Democrático de Direito. Não existe um conceito positivado sobre ele, cabendo a doutrina tal trabalho. A dignidade da pessoa humana detêm valor fundamental, desempenhando um papel de fonte de direitos e deveres. Acaba sendo um princípio que possui alto valor interpretativo, necessitando de certa delimitação, sendo tarefa dos Estados em qualificá-lo para aplicá-lo. De maneira geral, a dignidade está inerente ao homem, sendo resultado de gerações e diversas culturais complementar e integrar tal conceito. Ocorre que a aplicação deste princípio sem a devida justificação vem gerando confusão sobre seu próprio significado, pois é facilmente conectado com outros princípios, porém está mais relacionado a responsabilidade civil ao ser fundamentada nas tutelas de direito individual.
Palavras-chave
Referências
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