A APLICABILIDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NO PROCESSO CIVIL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO EXECUTADO

Sabrina Laís Bueno Vereta, Elcio Domingues da Silva, Raquel Prestes Nicaretta, Guilherme Mathias Harmuch, Luciana Taiok

Resumo


Para a elaboração do presente resumo, utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, além da técnica de pesquisa documental indireta. A problemática é no sentido de revelar a importância da aplicação das medidas executivas atípicas para garantir a efetividade da execução, bem como elucidar a sua limitação. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC) apresenta, entre seus dispositivos, medidas executivas típicas que auxiliam no regular desenvolvimento do processo de execução, porém nem sempre essas medidas serão eficazes para o adimplemento da obrigação. E, a fim da garantia do direito do exequente, podem ser necessárias a adoção de medidas executivas não previstas em leis, atendendo-se ao princípio da atipicidade, consagrado no artigo 536, do CPC, além de ser registrado, como uma inovação, no artigo 139, VI, do CPC, inciso este que confere ao juiz o poder-dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para garantir o cumprimento das suas decisões. Nesse viés, para que as medidas executivas atípicas não sejam aplicadas de forma irrestrita, existem entendimentos jurisprudenciais que definem critérios e limites para a sua adoção, os quais servem como parâmetro para o magistrado, com a devida observância da proporcionalidade e razoabilidade e da solução integral do mérito.


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