A USUCAPIÃO FAMILIAR NOS TERMOS DO ART. 1240-A DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

ANGELA MARIA DE SIQUEIRA, AMANDA LAIS PIRES, AMANDA TIEMI ENDO

Resumo


O texto tem por função esclarecer a usucapião familiar, seus requisitos, como o tempo de posse, metragem necessária do imóvel e a necessidade de que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o lar, e sua importância, principalmente para as famílias de baixa renda de terem seu direito à moradia assegurado e proteção, justamente pelo fato de terem sofrido o abandono. Sendo utilizada a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002 e a doutrina como forma de pesquisa, através de métodos objetivos e subjetivos que circundam o instituto da usucapião.

 


Palavras-chave


Usucapião, familiar, imóvel, moradia.

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