REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL

Viviane Aparecida Naressi, Jonas do Rocio Bueno Ferreira, Edson Maia Villela Filho

Resumo


O Artigo analisa criticamente a regularização fundiária de especial interesse social, vivenciados por famílias de baixa renda em inúmeros municípios brasileiros. O crescimento desordenado das cidades e, os centros urbanos, que já não dispõem os espaços para crescimento, necessitam de ação do poder público para regularizar famílias que se instalam em lugares de difícil acesso, dando-lhes moradias digna. O objetivo foi buscar informações atualizadas sobre os instrumentos disponíveis na legislação, a política de regularização fundiária tem se consolidado com novas leis, entretanto o processo legal ainda é demorado. A falta de moradia no Brasil deve ser tratada com a importância que merece, porém apenas uma boa legislação urbanística (técnica e prática), o cenário irá mudar. A moradia é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 a igualdade de todos. A lei 13.465/17 dispõe em seu artigo 9º que, "Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes".

Palavras-chave


: Regularização Fundiária de Interesse Social; Moradia; Dignidade Humana; Habitação Social

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