RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO EM FACE SUICÍDIO DO DETENTO NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Aline Aparecida Muzinoski

Resumo


Em vista das demandas de ações ajuizadas pelos familiares requerendo do Estado indenizações por inobservância de seu dever especifico de proteção aos detentos, o STF se manifestou sobre o tema. De acordo com o mesmo, no Recurso Extraordinário (RE) 841526, fixa-se a responsabilidade objetiva do Estado sobre a guarda do indivíduo e deve-se garantir sua integridade física, moral e psicológica. O presente trabalho foi elaborado a partir de uma revisão bibliográfica acerca do tema de responsabilidades civil do Estado diante de suicídios de detentos no sistema carcerário brasileiro realizado através de artigos do site JUSBRASIL, entre as datas de janeiro de 2016 e janeiro de 2019, utilizando as palavras-chave responsabilidade civil do estado e suicídio, 07 artigos que abordam o tema. Foi possível concluir que para configurar a responsabilidade é necessário existir o nexo causal entre a omissão específica do Estado e a conduta do agente, desnecessidade de haver culpa.

Referências


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