Conflito Aparente de Normas Penais
Resumo
O presente artigo será pautado no concurso aparente de normas penais, não apenas conceituando o tema, mas abordando também seus pressupostos e os princípios aplicados para resolução do suposto conflito. Vale salientar que, observando o princípio do non bis in idem, o conflito não é efetivo, eis que no plano da concretude apenas uma norma será aplicada ao fato, absorvendo e eliminando as demais normas conflitantes. Portanto, o Direito Penal mantém seu aspecto harmônico. A resolução do concurso aparente de leis, como supracitado, decorre de princípios trazidos pela doutrina, são eles: princípio da especialidade, subsidiariedade e consunção.
Palavras-chave
princípios, consunção, absorção, subsidiariedade, alternatividade
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PDFReferências
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