A IMPORTÂNCIA DA MEDIACÃO NO PODER JUDICIÁRIO: UM ESTUDO ACERCA DA RESOLUÇÃO 125 DO CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
Resumo
Resumo: propõe-se pelo presente trabalho demonstrar a importância da mediação, bem como sua aplicação no âmbito litigioso a partir da Resolução 125 do CNJ de 2010. Para tanto, buscou-se definir a mediação como meio autocompositivo, diferenciando-o do meio de justiça tradicional. Foram abordadas alterações legislativas e sua aplicação no âmbito do poder judiciário. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa exploratória, desenvolvida por meio do método dedutivo. Como instrumento de coleta de dados, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e documental.
Texto completo:
PDFReferências
Referências:
BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e Arbitragem. 2 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.
BARBOSA, Águida Arruda. Construção de fundamentos teóricos e práticos do Código de Família Brasileiro. 2007. Tese (Doutorado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02082007-115632/pt-br.php. Acesso em: 02 setembro 2019
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 de out.1988
Brasil, Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010. Disponivel em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579 acesso em :02 setembro 2019
BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília: Senado Federal: 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 02 setembro 2019.
BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº13.140, de 26 de junho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 02 setembro. 2019
BRASIL. Congresso Nacional. Lei n 10.406, de 10 de janeiro 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Senado Federal, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 02setembro. 2019.
CAETANO, Luiz Antunes. Arbitragem e Mediação: rudimentos. São Paulo: Atlas, 2002.
DEMARCHI, Juliana.Técnicas de Conciliação e Mediação.In: Mediação e Gerenciamento do Processo: Revolução na Prestação Jurisdicional. São Paulo, Athas, 2007.
FARACO, Marcela. As formas alternativas de solução dos conflitos: A Arbitragem. Jus Brasil, 12 nov. 2014. Disponível em: http://marcelafaraco.jusbrasil.com.br/ publicações. Acesso em: 02 setembro 2019.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MARQUES FILHO, Antônio Gabriel. Arbitragem, conciliação e mediação: Métodos extrajudiciais efetivos de resolução de conflitos. Jus Brasil, 2016. Disponível em: https://marq4.jusbrasil.com.br/artigos/363749107/arbitragem-conciliacao-e-mediacao-metodos-extrajudiciais-efetivos-de-resolucao-de-conflitos. Acesso em: 02 de setembro maio 2019.
MUSZKAT, Malvina. Ester. Mediação de Conflitos: Pacificando e Prevenindo a Violência .São Paulo: Summus Editorial,2003.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2019 Anais do Salão de Iniciação Cientifica Tecnológica